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Livro I
Da sua Constituição e Patrimônio
Capítulo I
Do seu Nome, Sede, Finalidade e Duração.
Artigo01) A Associação Paulista Pró Turismo de Aventura, doravante
simplesmente denominada de APPTA, com sede e foro na Cidade de Socorro,
no Estado de São Paulo, é uma Sociedade Civil de Direito Privado, sem
fins lucrativos, de prazo de duração indeterminado, regida pelos artigos
20 a 23 do Código Civil e demais disposições, cuja finalidade é o aperfeiçoamento
e regulamentação de todas as atividades que envolvam a sustentabilidade,
preservação do meio ambiente e atendimento e segurança dos turistas nas
operações de exploração de turismo de aventura no Estado de São Paulo
e em todo território nacional..
Capítulo II
Do seu Patrimônio e Forma de Extinção
Artigo02) A APPTA tem personalidade jurídica e patrimônios próprios
distintos dos seus filiados , os quais não respondem solidária ou subsidiariamente
por qualquer ônus ou obrigações por ela contraída.
Artigo03) A APPTA só poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia
Geral convocada somente para este fim e com a presença de mais de dois
terços dos associados.
Parágrafo único: Em caso de dissolução social da APPTA , os bens remanescentes
serão destinados para alguma entidade assistencial, com personalidade
jurídica comprovada.
Artigo04) A APPTA não distribui lucros, bonificações ou vantagens
a diretores, sócios, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo05) Integram o patrimônio da APPTA.
a) Contribuições dos associados;
b) Arrecadação feita pela entidade, através de eventos;
c) Doações e legados;
d) Bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
e) Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;
f) Prestação de serviços ou assessorias e consultorias.
g) Receitas oriundas de encontros comerciais e outras ações promocionais.
Livro II
Das Prerrogativas
Capítulo I
São Prerrogativas da APPTA.
Artigo06) Criação de cursos para a formação e capacitação de recursos
humanos especializados, visando sua qualificação para as operações de
exploração de turismo de aventura no Estado de São Paulo e em todo território
nacional.
Artigo07) Desenvolver nas populações das regiões com potencial
ou que explorem atividades de turismo de aventura , cultura voltada ao
melhor atendimento dos turistas e preservação ambiental.
Artigo08) Representar os interesses dos seus associados judicialmente
ou junto aos órgãos Municipais, Estaduais, Federais e da iniciativa privada
que tenham atuação relevante com a sua finalidade.
Artigo09) Realizar , fomentar e subsidiar pesquisas e estudos a
respeito de todas as atividades que envolvam a sustentabilidade, preservação
do meio ambiente atendimento e segurança dos turistas nas operações de
exploração de turismo de aventura no Estado de São Paulo e em todo território
nacional.
Artigo10) Gerar e
manter intercâmbio técnico e cultural com entidades congêneres ou com
relevante importância na área de atuação da APPTA , públicas e privadas,
nas esferas municipal, regional , nacional e internacional.
Artigo11) Promover palestras, seminários, encontros , oficinas
, eventos ou qualquer atividade educacional com a finalidade de aprimorar
e promover a organização de todas as atividades que envolvam a sustentabilidade,
preservação do meio ambiente atendimento e segurança dos turistas nas
operações de exploração de turismo de aventura no Estado de São Paulo
e em todo território nacional.
Artigo12) Firmar convênios, intercâmbios e permutas,com instituições
públicas ou privadas, visando à viabilização de projetos e eventos sócio-culturais
voltados ao turismo de aventura.
Artigo13) Promover, participar, patrocinar , apoiar e/ou incentivar
exposições e feiras e mostras , bem como eventos nas áreas de interesse
para a exploração do turismo de aventura.
Artigo14) Administrar os fundos arrecadados, aplicando-os, para
a consecução dos seus objetivos e finalidades.
Artigo15) A APPTA não fará qualquer distinção quanto a raça , cor
, condição social , credo político ou religioso , sendo-lhe defeso participar
de quaisquer atividades que impliquem tomada de posição político-partidária
ou religiosa, e suas atividades e funcionamento obedecerão ao presente
Estatuto e ás disposições legais cabíveis.
Livro III
Dos Sócios
Capítulo I
Categorias
Artigo16) A APPTA contará com um número ilimitado de sócios, podendo
filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos e Pessoa Jurídica Públicas
ou Privadas, distinguidos nas 4 (quatro) categorias:
a) Sócios Fundadores os que participaram e ajudaram na fundação da APPTA
e que ajudam com as contribuições periódicas.
b) Sócios Contribuintes: os que ajudam com as contribuições periódicas.
c) Sócios Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações, cabendo
ao Conselho Deliberativo conferir este Título como Homenagem especial.
d) Sócios Honorários: aqueles que, mesmo não pertencendo ao quadro social
, for conferido este Título pelo Conselho Deliberativo como Homenagem
especial.
parágrafo primeiro: As propostas para os Títulos de Sócios Beneméritos
e Honorários poderão ser feitas por qualquer membro do Conselho Deliberativo
ou da Diretoria Executiva , sendo que, estes Títulos, são pessoais e Intransferíveis,
por seus titulares, estando os mesmos isentos de qualquer contribuição
pecuniária de caráter permanente.
parágrafo segundo: Os sócios elencados nas letras a) e b) adquirem
todos os seus direitos após sua aceitação e pagamento das taxas e contribuições
determinados pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo II
Da Admissão dos Sócios Contribuintes.
Artigo17) Somente poderão ser Sócios Contribuintes da APPTA as
Pessoas Físicas ou Jurídicas que:
a) Tenham atividade relacionada com a finalidade e prerrogativas da APPTA.
b) Que não tenham sido punidas com eliminação de outra entidade congênere
ou não, por ato desabonador.
c) Que não tenham sido condenadas em trânsito e julgado por crimes contra
a pessoa e patrimônio.
Artigo18) A admissão será realizada através do seguinte Processo:
a) O proponente deverá apresentar ao Presidente da Diretoria Executiva
proposta de filiação, firmada por Sócio no gozo de se seus direitos.
b) O Presidente da Diretoria Executiva, a seu critério, poderá exigir
do candidato quaisquer esclarecimento que julgar necessário à aceitação
de sua proposta.
c) Sendo recusada a proposta de filiação pelo Presidente da Diretoria
Executiva, caberá recurso desta decisão ao Presidente do Conselho Deliberativo.
parágrafo único: O Sócio proponente será responsável pela veracidade
das declarações prestadas a respeito do candidato proposto.
Capitulo III
Da Readmissão dos Sócios.
Artigo19) Somente os Sócios eliminados por falta de pagamento das
contribuições pecuniárias de caráter permanente, poderão ser readmitidos;
desde que, realizem o pagamento de todos os débitos remanescentes.
Artigo20) O processo de readmissão obedecerá as disposições do
artigo18 dispensando-se a apresentação por Sócio.
Capitulo IV
Do valor das contribuições pecuniárias de caráter permanente
Artigo21) Serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo os valores
das contribuições dos sócios elencados no artigo anterior, assim como
a sua periodicidade.
Capitulo V
Dos Direitos dos Sócios.
Artgio22) Somente os Sócios elencados no Artigo 16 , letras a)
,b) e c) maiores de 21(vinte e um) anos, poderão ser eleitos para a Diretoria
Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Artigo23) Somente os Sócios elencados no Artigo 16 , letras a)
, b) e c) poderão votar para a Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo
e Fiscal.
Artigo24) Assistir e votar nas Assembléias da APPTA.
Artigo25) Participar das atividades apoiadas pela APPTA.
Artigo26) Fazer parte dos departamentos da APPTA.
Artigo27) Propor admissão de novos sócios.
Artigo28) Requerer, quando eliminado, a sua readmissão, segundo
as determinações do artigo 19.
CapítuloVI
Da Restrição ao Direito Elegibilidade.
Artigo29) Após a fundação da APPTA, somente poderão concorrer para
os cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva e Conselho
Deliberativo ou participar de sua convocação, os sócios aptos que estejam
filiados a mais de um ano.
Capitulo VII
Dos Deveres dos Sócios.
Artigo30) São deveres dos sócios:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
b) Zelar pelo bom nome da APPTA,
c) Defender o patrimônio e os interesses da APPTA,
d) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno,
e) Comparecer às eleições,
f) Votar nas eleições,
g) Pagar em dia as taxas fixadas pela Conselho Deliberativo,
h) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da APTA,
para que o Conselho Deliberativo tome providências,
i) Respeitar a autoridade e cumprir as determinações dos membros da Diretoria
Executiva,
Capítulo VIII
Das Penalidades aos Sócios.
Artigo31) Os sócios estarão sujeitos as seguintes sansões:
a) Advertência escrita.
b) Suspensão.
c) Desligamento.
d) Eliminação.
Artigo32) Será advertido o associado que infringir determinações
constantes dos regulamentos e resoluções da APPTA.
Artigo33) Será suspenso o associado que:
a) que reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena e advertência.
b) que se insurgir , de maneira desairosa e injustificada contra qualquer
deliberação ou determinação dos órgãos da APPTA ou que desrespeitar qualquer
membro integrante da entidade , quando no desempenho de suas funções.
c) que desrespeitar normas e regras de segurança aceitas ou indicadas
pelos Conselhos Auxiliares.
d) que através de qualquer ato ou omissão sua ou de qualquer outra pessoa
sob sua responsabilidade, promova qualquer resultado que agrida as finalidades
e/ou prerrogativas da APPTA.
Artigo34) As suspensões variarão de , no mínimo, 30( trinta) dias
e no máximo 180( cento e oitenta) dias, ponderada a gravidade de cada
caso concreto, sendo aplicada pela Diretoria Executiva.
parágrafo único: A suspensão não exima o penalizado dos pagamentos das
contribuições sociais.
Artigo35) Incorrerá na pena de desligamento e por conseqüência,
a perda de todo o direito de Sócio , aquele que, deixar de pagar 3(três)
mensalidades sem motivo justificado.
Artigo36) Será eliminado o sócio que:
a) Reincidir na falta que lhe resultou punição com a pena de suspensão.
b) atentar contra os fins ou a estabilidade da APPTA.
c) Condenado por crimes contra os costumes ou contra o patrimônio , com
sentença transitada em juízo.
d) Apropriar-se indevidamente de qualquer bem ou valor pertencente à entidade.
e) Caluniar , injuriar ou difamar a APPTA ou qualquer de seus órgãos dirigentes
, ou seus integrantes , concorrendo , de qualquer forma, para o desprestigio
dos mesmos.
f) Praticar atos considerados graves pela Diretoria Executiva.
Artigo37) Somente após a decisão final, em que, não haja mais a
possibilidade de recursos é que o Sócio estará obrigado a cumprir a punição
imposta.
Capitulo IX
Do processo de Punição dos Sócios em Primeiro Grau.
Artigo38) A Diretoria Executiva poderá instruir e deverá receber
e processar, em primeira instância, os processos de punição.
parágrafo primeiro: Havendo a necessidade imperiosa de a Diretoria
Executiva instruir processo de punição, sua promoção será encarregada
a Sócio nomeado por seu Presidente.
parágrafo segundo: os processos deverão estar instruídos com uma
denúncia que contenha um resumo geral dos fatos e com a indicação das
provas e testemunhas do fato a ser punido.
parágrafo terceiro: recebido pelo Presidente da Diretoria Executiva
o processo com a denúncia devidamente instruída, este remeterá cópia ao
denunciado, através de carta com A.R e marcará data para a sessão de instrução
e julgamento em que as partes deverão produzir todas as suas provas.
parágrafo quarto: a data da sessão de instrução e julgamento, não
poderá exceder o prazo de 15(quinze) dias da data da interposição do processo
de punição.
parágrafo quinto: aberta a sessão de instrução e julgamento o Presidente
nomeará secretário que passará a ler o processo.
parágrafo sexto: após a leitura do processo o Presidente irá solicitar
que sejam produzidas as provas oferecidas na denúncia e logo em seguida
o denunciado apresentará defesa escrita e promoverá a produção de provas.
parágrafo sétimo: encerrada a produção das provas os membros da
Diretoria Executiva , decidirão por maioria de votos , sendo logo em seguida
proferida sua leitura, pelo secretário.
parágrafo oitavo: as partes saem intimadas do prazo recursal de
05(cinco) dias para o Conselho Deliberativo.
parágrafo nono: o Presidente remeterá imediatamente os autos do
processo, para o Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo39) A sessão de julgamento poderá reunir-se e julgar desde
que compareça a maioria simples dos membros da Diretoria Executiva e as
suas decisões serão tomadas por maioria dos votos presentes.
parágrafo único: Não comparecendo o número exigido neste artigo
e na hora marcada na convocação, a sessão poderá meia hora depois , reunir-se
e deliberar com 1/3(um terço) de seus membros dos membros da Diretoria
Executiva.
Artigo40) O anonimato não será aceito em nenhuma das suas formas.
Artigo41) Todos os atos do processo de punição deverão respeitar
os princípios gerais do direito, garantido ampla o direito a defesa e
legalidade dos seus atos.
Artigo 42) O não comparecimento do denunciado não consistirá óbice
ao seu julgamento, sendo que, neste caso, o Presidente irá nomear curador
que acompanhará todos os atos processuais.
Artigo 43) O não comparecimento do denunciante extingue o processo, devendo
este ser arquivado, não podendo o denunciado ser novamente processado
pelos mesmos motivos.
Capitulo X
Do Julgamento do Processo de punição dos Sócios em Segundo Grau.
Artigo 44) O recurso a que se refere o Artigo 38 parágrafo oitavo
deverá ser interposto ao Presidente do Conselho Deliberativo, que irá
marcar sessão de instrução e julgamento no prazo máximo de 10 (dez)dias.
parágrafo primeiro: aberta a sessão de instrução e julgamento o
Presidente nomeará secretário que passará a ler o processo.
parágrafo segundo: logo após a leitura do processo, será concedido
em primeiro lugar para o denunciante e logo após ao denunciado o tempo
de 15(quinze) minutos para sustentação oral, que poderá ser produzida
por terceiro munido de procuração especifica para este fim.
parágrafo terceiro: encerrada a sustentação oral o Presidente irá
proferir decisão fundamentada.
parágrafo quarto: desta decisão não serão mais aceitos recursos.
Artigo45) A sessão de julgamento poderá reunir-se e julgar desde
que compareça a maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo e
as suas decisões serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Parágrafo único: Não comparecendo o número exigido neste artigo
e na hora marcada na convocação, a sessão poderá meia hora depois , reunir-se
e deliberar com 1/3(um terço) de seus membros dos membros desde que compareça
a maioria simples dos membros do Conselho Deliberativo
Livro IV
Dos Órgãos da APPTA
Capítulo I
São Órgãos da APPTA
Artigo46) A APPTA possui como órgãos de sua administração:
A) Assembléia Geral
B) Diretoria Executiva
C) Conselho Deliberativo
D) Conselho Fiscal
Livro V
Da Assembléia Geral
Capítulo I
Da Assembléia Geral
Artigo47) A Assembléia Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente,
formada pela reunião dos sócios a que se referem as letras a) , b) e C)
do artigo16), em pleno gozo de seus direitos, é soberana nas resoluções
não contrárias às leis vigentes e às disposições deste estatuto, tomadas
suas deliberações por maioria de votos.
parágrafo único: È vedada representação por procuração nas assembléias.
Capitulo II
Da Soberania das Decisões da Assembléia Geral.
Artigo48) A Assembléia
Geral, reunida Ordinária ou Extraordinariamente é soberana em suas decisões,
sobre as de qualquer outro órgão da APPTA.
Capitulo III
Da Competência da Assembléia Geral.
Artigo49) São competências exclusivas da Assembléia Geral:
a) Eleger os membros do Conselho Deliberativo,
b) Decidir sobre a dissolução da APPTA.
c) Reformar qualquer decisão do Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva.
Capitulo IV
Da Convocação da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo50) A Assembléia Geral Ordinária será convocada, de 4( quatro)
em 4( quatro) anos, no mês de Março para eleger os membros do Conselho
Deliberativo e seus suplentes.
Artigo51) A Assembléia Geral Ordinária será convocada através
de e-mail com confirmação de recebimento, carta com aviso de recebimento
endereçada a todos os sócios com 10 dias de antecedência e publicação
de aviso em jornal de circulação Estadual.
Capitulo V
Da Forma de Convocação da Assembléia Geral Extraordinária.
Artigo 52) A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Pelo Presidente da Diretoria Executiva,
b) Pelo Presidente do Conselho Deliberativo,
c) Somente os Associados a que se referem as letras a), b) e c) do artigo
16 poderão requerer ao Presidente da Diretoria Executiva a convocação
da Assembléia Geral Extraordinária , desde que represente através de procuração
com firma reconhecida de um mínimo de 2/3 (dois terços) do efetivo social
em condições de votar e o depósito da quantia de cinco salários mínimos
, para despesas da convocação.
parágrafo único: Requerida a Assembléia Geral Extraordinária segundo
as disposições da letra c) , o Presidente da Diretoria Executiva, estará
obrigado a convoca-la, havendo recusa, poderá o presidente do Conselho
Deliberativo convoca-la em seu lugar.
Artigo53) A Assembléia Geral Extraordinária será convocada através
de email com confirmação de recebimento, carta com aviso de recebimento
endereçada a todos os sócios com 10 dias de antecedência e publicação
de aviso em jornal de circulação Estadual.
Capitulo VI
Do Funcionamento das Assembléias Gerais
Artigo54) A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente
só poderá ser constituída e funcionar em 1a primeira convocação quando
se verificar que a presença de sócios quites com a entidade constitua
mais da metade dos sócios capacitados a votarem.
Artigo55) Em 2a convocação que deverá ser anunciada juntamente
com a 1a e marcada para o mesmo local, meia hora depois , funcionará com
qualquer número de sócios presentes , exceto quando se tratar da dissolução
da entidade.
Artigo56) A Assembléia Geral, reunida ordinária ou extraordinariamente,
será sempre aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou seu substituto
legal, o qual declarará a ordem do dia e solicitará da Assembléia a indicação
de um Presidente e secretário para a mesma.
Artigo57) No caso de votação ou eleição por escrutínio secreto,
serão também escolhidos , por quem estiver presidindo os trabalhos , dois
outros sócios , para servirem de escrutinadores.
Artigo58) Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata
redigida por um dos secretários ,indicados pelo Presidente da reunião.
parágrafo primeiro: A Assembléia Geral delegará poderes a três
dos sócios presentes a toda reunião para, em seu nome , conferir a ata
, no prazo máximo de oito dias.
parágrafo segundo: A ata conterá as assinaturas do Presidente ,
dos secretários e escrutinadores , bem como da Comissão nomeada para conferi-la
e aprova-la , depois do que produzirá os efeitos.
Artigo59) Os trabalhos de cada reunião obedecerão à seguinte ordem
do dia :
a) Resumo da ata da Assembléia Geral e do edital de Convocação;
b) Leitura , discussão e votação , se for o caso , de papéis de expediente;
c) Exame , discussão e votação , se for o caso , do objeto da convocação.
Artigo60) O Presidente concederá a palavra aos sócios que a pedirem
, os quais poderão falar durante dez minutos , prazo esse que poderá ser
prorrogado , a critério do Presidente da Assembléia.
Artigo61) Não será permitido nas Assembléias Gerais a presença
de pessoas estranhas ao quadro social.
Artigo62) Nas eleições para membros do Conselho Deliberativo ,
realizada a votação e procedida a apuração, o presidente proclamará os
eleitos , observando-se o seguinte:
parágrafo primeiro: os eleitos tomarão posse dentro de cinco dias
em reunião presidida por membro escolhido entre os seus pares, o qual
escolherá também um secretário.
parágrafo segundo: uma vez empossados, os membros do Conselho
Deliberativo elegerão por escrutínio secreto ou aclamação o seu Presidente,
Vice Presidente e Secretários.
parágrafo terceiro: os membros que não tomarem posse poderão faze-lo
na 1a reunião que houver , perdendo o direito a sua eleição se deixarem
de tomar posse até a 3a reunião do Conselho Deliberativo.
Artigo 63) O Presidente da Assembléia deverá manter a ordem durante
a reunião , podendo suspendê-la, temporariamente ou definitivamente ,
quando não for atendido.
Artigo64) Na Assembléia Geral Extraordinária não poderão ser discutidos
assuntos diferentes daquele que determinar a sua convocação , nem constar
itens "Assuntos Gerais".
Livro VI
Da Diretoria Executiva
Capitulo I
São Órgãos da Diretoria Executiva.
Artigo65) A APPTA possui como órgãos de sua administração:
a)Presidente.
b)Vice- Presidente
c)1o Secretário
d)2o Secretário
e)1o Tesoureiro
f)2o Tesoureiro
g)Diretor Técnico de Atividades
h)Diretor Técnico do Meio Ambiente
i)Diretor de Marketing
j)Diretor Jurídico
k)Diretor Social
Capitulo II
Dos Membros e seu Mandato
Artigo66) Os membros da Diretoria Executiva elencados nas letras
a) a f) do artigo anterior serão eleitos pelo Conselho Deliberativo com
mandato de dois anos , podendo ser reeleitos por mais uma vez .
Capitulo III
Da Substituição nos Impedimentos
Artigo67) Nos impedimentos
temporários do Presidente será este substituído pelo Vice- Presidente,
1o secretário , 1o tesoureiro,2o secretário e 2o tesoureiro.
Capitulo IV
Dos Poderes da Diretoria Executiva
Artigo68) A Diretoria é investida de plenos poderes para praticar
atos administrativos necessários à execução dos objetivos da entidade.
Capitulo V
Da Obtenção de Empréstimos
Artigo69) A Diretoria poderá contrair empréstimos sem autorização
do Conselho Deliberativo no valor de até 30 ( trinta ) salários mínimos,
cumulativamente ou não , sendo que, acima deste valor, somente com autorização
e em todos os casos deverão ser quitados durante o tempo do seu mandato
não podendo excede-lo.
Capitulo VI
Da Competência da Diretoria Executiva
Artigo70) À Diretoria
compete coletivamente:
a) Administrar a APPTA zelando pelo bom nome da entidade.
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto e do regimento
interno.
c) Autorizar todas as despesas previstas no estatuto, regimento interno
ou em orçamento do exercício.
d) Contratar e demitir empregados, determinar suas atribuições, salários
e vantagens.
e) Elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas
com balanço demonstrativo de resultado do exercício, a fim de submeter
ao Conselho Fiscal para parecer.
f) Destituir qualquer de seus membros não elegíveis quando assim se torne
necessário, providenciando a sua substituição.
g) julgar em primeiro grau as penalidades impostas ao sócios.
Capitulo VII
Da Disponibilidade de Caixa
Artigo71) A diretoria não poderá assumir qualquer obrigação ou
compromisso financeiro em nome da APPTA sem prévia disponibilidade de
caixa.
Capitulo VIII
Da Competência do Presidente da Diretoria Executiva
Artig072) Ao Presidente compete:
a) Nomear e empossar os Diretores dentro de 72 (setenta e duas) horas
da sua posse.
b) Representar a entidade perante os órgãos da administração pública em
juízo e nas suas relações com terceiros.
c) Constituir mandatários, nos casos indicados, com anuência do Conselho
Deliberativo.
d) Convocar as reuniões da Diretoria, presidi-las, bem como sessões solenes
e festividades.
e) Ordenar o pagamento das despesas autorizadas.
f) Representar a APPTA perante bancos e instituições financeiras em geral,
devendo nos cheques existir declaração em seu verso atestando a finalidade
de sua emissão.
g) Todos os cheques emitidos deverão conter assinatura em conjunto do
Presidente e do 1o Tesoureiro
h) Dar solução aos casos imprevistos e urgentes, da alçada da Diretoria,
AD REFERENDUM desta.
i) Solicitar ao tesoureiro que remeta à apreciação do Conselho Fiscal
o relatório e a prestação de contas da Diretoria.
j) Autorizar o pagamento no valor de até 30 (trinta) salários mínimos
.
k) Propor ao Conselho Deliberativo a criação de departamentos para auxiliar
o trabalho da Presidência
L) Convocar nos termos deste estatuto, reuniões da Diretoria Executiva,
do Conselho Deliberativo e das Assembléias Gerais.
m) Aprovar os requerimentos dos novos sócios a que se refere o artigo
18.
Capitulo IX
Da Competência do Vice-Presidente da Diretoria Executiva
Artigo73) Ao Vice-Presidente compete:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais.
b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
c) Assumir a Presidência no caso de vacância.
Capitulo X
Da Competência do 1o Secretário da Diretoria Executiva
Artigo74) Ao 1o secretário compete:
a) Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos da entidade que
deverão estar em arquivos na secretaria.
c) Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes da entidade.
d) Manter sempre em dia os livros da entidade e a documentação afetos
à secretaria.
e) Controlar os empregados da entidade, com relação a ponto de freqüência,direitos
trabalhistas e contribuições sociais e seguro.
f) Secretariar as sessões da Diretoria, fazendo sua pauta e os respectivos
registros.
g) Representar o Presidente na sua ausência no caso do artigo 72 letra
C.
h) Redigir a ata das Reuniões de diretorias, assinando juntamente com
o presidente e mais dois diretores.
Capitulo XI
Da Competência do 2o Secretário da Diretoria Executiva
Artigo75) Ao 2o Secretário compete:
a) Substituir o Secretário nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
Capitulo XII
Da Competência do 1o Tesoureiro da Diretoria Executiva
Artigo76) Ao 1o Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores e títulos de qualquer
espécie, de propriedade da entidade, depositando-os, em conta nominal
da entidade, em bancos indicados pela Diretoria, e responder pelo arquivo
da tesouraria.
b) Dirigir a parte financeira da entidade, pagando todas as despesas devidamente
autorizadas pelo Presidente devendo com ele subscrever os cheques, ordens
de pagamento e outros títulos.
c) Apresentar ao Conselho Fiscal, os balanços semestrais, bem como os
dados necessários à elaboração do relatório da gestão.
d) Apresentar a Diretoria Executiva, na reunião de cada mês, o balancete
relativo ao mês anterior, bem como trazer a Diretoria sempre informada
da situação financeira da entidade;
e) Franquear toda a escrituração e documentos contábeis ao Conselho Fiscal
e às autoridades competentes, sempre que for exigido.
f) Manter sempre atualizados todos os serviços da tesouraria, de modo
a poder ser reconhecida, facilmente, a situação econômica da entidade.
g) Propor à Diretoria medidas que julgar necessárias ao bom desempenho
de suas atribuições.
Capitulo XIII
Da Competência do 2o Tesoureiro da Diretoria Executiva
Artigo77) Ao 2o Tesoureiro compete:
a) Substituir o 1o Tesoureiro nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
Capitulo XIV
Da Competência do Diretor Técnico
Artigo78) Ao Diretor Técnico compete:
a) Nomear os Conselheiros Auxiliares e seus Diretores de Atividade.
b) Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva no que for necessário.
c) Divulgar normas de segurança
d) Promover encontros , simpósios com a finalidade de aprimorar métodos
e praticas que tenham aplicação nas atividades relacionadas ao turismo
de aventura.
e) Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Capitulo XVI
Dos Conselhos Auxiliares
Artigo79) A Diretoria Técnica será auxiliada pelos seguintes Conselhos
Auxiliares, cujos conselheiros técnicos são de sua livre nomeação
a) Conselho das Atividades do Ar
b) Conselho das Atividades da Terra
c) Conselho das Atividades da Água
Artigo80) Os Conselhos Auxiliares elencados no Artigo anterior
terão as seguintes funções:
a)Auxiliar a Diretoria Técnica da APPTA em todos os assuntos referentes
aos esportes e atividades praticados em seu meio.
b)Propor Comissões de Estudos com a finalidade de pesquisar e desenvolver
estudos para o aprimoramento das atividades relacionadas com o seu meio.
c)Propor eventos com a finalidade de difundir, aprimorar e trocar técnicas
e experiências relativas as atividades de seu meio.
Capitulo XVII
Da Competência do Diretor Técnico
do Meio Ambiente.
Artigo81) Ao Diretor técnico de Meio Ambiente compete:
a) Auxiliar o Presidente da Diretoria Executiva no que for necessário.
b) Divulgar métodos, pesquisas e tecnologia adequada as atividades relacionadas
ao turismo de aventura.
c) Promover encontros , simpósios com a finalidade de aprimorar métodos
e praticas que tenham aplicação na preservação do meio ambiente nas atividades
relacionadas ao turismo de aventura.
d) Exercer as demais funções inerentes ao seu cargo
Capitulo XIX
Da Competência.do Diretor de Marketing
Artigo82) Ao Diretor de Marketing compete:
a) Programar e supervisionar todas as atividades sociais ou recreativas
da APPTA;
b) Usar todos os meios disponíveis para divulgar as atividades da APPTA;
c) Coletar matéria de interesse dos associados e publicá-la no boletim
da APPTA.
d) Fazer funcionar satisfatoriamente as áreas de Propaganda, Marketing,
Relações Públicas e Imprensa.
parágrafo único: Antes de qualquer publicação ou divulgação, o Diretor
de Markentig, deverá enviar as notas ou qualquer outra peça publicitária
para a aprovação expressa do Presidente da Diretoria Executiva.
Capitulo XX
Da Competência do Diretor Jurídico.
Artigo83) Ao Diretor do Departamento Jurídico compete:
a) Propor à diretoria para aprovação e executar as estratégias da relação
com as casas legislativas municipais, estaduais e federais.
b) Propor à diretoria para aprovação e executar as estratégias da relação
com as autoridades nacionais de Turismo.
c) Propor a contratação de. Advogado ou escritório de advocacia para exercer
a assessoria jurídica da entidade
Capitulo XXI
Da Competência do Diretor Social
Artigo84) Ao Diretor Social Compete:
a) Responder pela fiel execução de todos os assuntos concernentes à parte
social da APPTA.
b) Administrar e zelar por todos os bens imóveis da APPTA .
c) Verificar e registrar em livros próprios os bens e imóveis patrimoniais
apresentando periodicamente , relatórios completos do existente.
d) Velar pelo exato cumprimento do Estatuto da APPTA , informando ao Presidente
da Diretoria Executiva qualquer irregularidade que chegue ao seus conhecimento
e não seja de sua competência.
e) Dirigir todas as atividades sociais da APPTA relativas a festas e reuniões
de confraternização dos seus membros.
Livro VII
Do Conselho Deliberativo
Capitulo I
Do Conselho Deliberativo
Artigo85) O Conselho Deliberativo é o órgão superior da administração
da APPTA e compor-se-á de 8 ( oito ) membros efetivos e 8 (oito ) suplentes
, escolhidos entre os Sócios elencados no Artigo 16 letras a) , b) e c)
, observando-se a disposição do artigo 29, eleitos pela Assembléia Geral,
com tempo de duração de mandato de 4 (quatro) anos.
Capitulo II
Da sua Eleição e Posse
Artigo86) A eleição
do Conselho será feita na forma estabelecida no artigo 50 e 88, e tomarão
posse na forma dos artigos 62.
Artigo87) A Secretaria da Diretoria Executiva deverá fornecer
a Assembléia Geral uma relação dos Sócios elegíveis para o Conselho Deliberativo.
Capitulo III
Do Processo de Eleição
Artigo88) A eleição
será feita por escrutínio secreto, mediante apresentação de chapas , obedecendo-se
o seguinte processo eleitoral:
a) As Chapas deverão conter um número mínimo de 16 ( dezesseis) sócios,
sendo 8( oito) indicados como efetivos e 8 (oito) como suplentes.
b) A chapa será instruída com declarações individuais de consentimento
dos candidatos e indicará o subscritor que , como fiscal, poderá acompanhar
a votação, apuração e proclamação dos resultados.
c) Os subscritores poderão candidatar-se e ninguém poderá concorrer em
mais de uma chapa.
d) Havendo mais de uma chapa , serão numeradas na ordem crescente da apresentação
, não podendo as mesmas terem denominações.
e) Considerar-se-á eleita , em toda a sua composição a chapa que alcançar
a maioria simples dos votos apurados.
f) Os votos em branco serão computados como válidos.
g) Se houver só uma chapa , será considerada eleita em toda sua composição.
h) Existindo empate das chapas, este será decidido por sorteio.
i) As cédulas utilizadas serão aquelas aprovadas pelo Conselho Deliberativo
, segundo os termos do artigo 94 letra r).
Artigo89) As chapas serão registradas na secretária da APPTA, com
3( três) dias de antecedência e afixada á sua porta.
Capitulo IV
Da sua Composição
Artigo90) O Conselho
Deliberativo terá a seguinte composição:
a)Presidente,
b)Vice - Presidente
c)1o Secretário
d|2o Secretário
Artigo91) Uma vez constituído, caberá ao Conselho Deliberativo
eleger os membros de sua composição e a ordem de sua substituição pelos
suplentes.
Capitulo V
Da Convocação
Artigo92) O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente:
a)Por seu Presidente por iniciativa própria
b)A Pedido do Presidente da Diretoria Executiva
c)Pelo pedido de 2/3 ( dois terços) sócios ativos em pleno gozo dos seus
direitos
parágrafo primeiro: Os pedidos deverão ser feitos com antecedência
de 8 dias através de carta ou e-mail com aviso de recebimento.
parágrafo segundo: Se na primeira convocação não estiverem presentes
todos os 4(quatro) membros efetivos , esta deliberará com no mínimo 3
(três) membros em segunda convocação , meia hora após a primeira, e estando
presentes os suplentes estes deverão substituir os efetivos faltantes
de acordo com sua ordem de substituição.
parágrafo terceiro: O prazo de 8( oito dias) de antecedência ,
previsto neste artigo, poderá ser reduzido a um mínimo de 24 (vinte e
quatro horas), se a convocação for a pedido do Presidente da Diretoria
Executiva e tiver caráter excepcional e urgentíssimo , por dizer respeito
a interesse vital da APPTA.
Capitulo VI
Da Forma da Convocação.
Artigo93) As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas
através de e-mail com confirmação de recebimento, carta com aviso de recebimento
endereçada a todos os sócios com 15( quinze) dias de antecedência e publicação
de aviso em jornal de circulação Estadual.
parágrafo único: As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas
pelo Presidente da Diretoria Executiva , quando solicitadas por ele ao
Presidente do Conselho Deliberativo, e se este não providenciar a convocação
da reunião dentro de 15 dias.
Capitulo VII
Da sua Competência
Artigo94) Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Reunir-se, imediatamente após a Assembléia Geral Ordinária que o elegeu
e o empossou , para eleger por escrutínio secreto ou por aclamação, e
empossar o seu Presidente, Vice-Presidente e seus secretários.
b) Eleger bienalmente , no mês de maio , o Presidente e vice presidente,
da Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal , cuja eleição será feita por
aclamação ou voto secreto, os quais, tomarão posse até 10 ( dez) dias
após a sua eleição .
c)Convocar o conselheiro suplente, pela ordem, em caso de afastamento
permanente ou temporário do titular.
d) Cumpri e fazer cumprir o presente Estatuto.
e) Resolver com força normativa os casos omissos deste Estatuto, a pedido
do Presidente da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
f) Referendar regulamentos ou resoluções internas baixadas pela Diretoria
Executiva.
d) Deliberar sobre proposições que a Diretoria Executiva submeta à sua
consideração.
e) Resolver em grau de recurso as penas aplicadas aos associados pela
Diretoria Executiva.
f) Deliberar sobre a concessão de títulos de Sócio Benemérito e Honorários.
g) Autorizar a hipoteca, o empenho ou a alienação dos bens patrimoniais
da APPTA, bem como a contratação de empréstimos superiores a 30( trinta)
salários mínimos.
k) Aprovar o parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas semestral
da Diretoria Executiva e publicá-lo.
L) Deliberar alterações estatutárias.
m)Convocar através de seu presidente a Assembléia Geral Extraordinária
nos termos do artigo 52.
n) aprovar a criação de departamentos conforme as disposições da letra
K artigo72.
o) dar anuência nos casos elencados no artigo 72, letra c).
p) receber as comunicações a que se refere a letra d) do artigo 111.
r) aprovar a cédula que será utilizada nas eleições da APPTA
q) estabelecer o valor e a periodicidade das contribuições segundo o artigo
21.
r) licenciar o Presidente da Diretoria Executiva quando o prazo for superior
a 30 ( trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias.
s) Licenciar , demitir ou conceder exoneração a pedido dos membros do
próprio Conselho Deliberativo.
parágrafo único: O Conselho Deliberativo estabelecerá sobre a periodicidade
das suas reuniões ordinárias e a forma de sua convocação.
Capitulo VIII
Da Perda do Mandato
Artigo 95) Os Conselheiros que, sem justificativa, faltarem a
três reuniões consecutivas do Conselho , perderão automaticamente seu
mandato , o que deverá constar da ata da reunião respectiva.
Capitulo IX
Da Forma de Reunião e Funcionamento
Artigo96) Reunir-se-á o Conselho Deliberativo:
a) Semestralmente , para tomar conhecimento e aprovar os balancetes e
contas apresentadas pelo Conselho Fiscal
b) Bienalmente nos termos do Artigo 94
c) De quatro em quatro anos nos termos do artigo 50 e 85
Artigo97) O Conselho Deliberativo poderá reunir-se e deliberar
desde que notifique a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal , com antecedência
mínima de 10 ( dez) dias , especificando o ponto da reunião.
Parágrafo único: Em todos os casos os Presidentes da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal poderão fazer o uso da palavra mas sem
direito a voto.
Artigo98) O Conselho Deliberativo poderá reunir-se e deliberar
desde que compareça a maioria simples dos seus membros e as suas resoluções
serão tomadas por maioria dos votos presentes.
Parágrafo único: Não comparecendo o número exigido neste artigo
e na hora marcada na convocação , o Conselho Deliberativo poderá meia
hora depois , reunir-se e deliberar com 1/3( um terço) de seus membros.
Artigo 99) Nas suas faltas e impedimentos o Presidente do Conselho
Deliberativo será substituído pelo seu Vice e sucessivamente pelo 1o Secretário
e 2o Secretário.
Artigo100) Os membros de quaisquer órgão da APPTA , quando solicitados,
participarão das reuniões do Conselho Deliberativo.
Artigo101) Os trabalhos de cada reunião serão abertos e dirigidos
pelo Presidente do Conselho Deliberativo, registrando-se tudo em ata redigida
pelo secretário:
a) No Caso de a reunião ter sido convocada pelo Presidente da Diretoria
Executiva , caberá a este , abrir a reunião para expor os motivos de sua
convocação e pedir aos presentes a indicação de um membro do Conselho
para presidente desta.
b) Quando houver eleição, o Presidente do Conselho Deliberativo, pedirá
aos presentes que indiquem dois fiscais escrutinadores.
c) O Conselho Deliberativo delegará poderes a dois de seus membros presentes
a sessão, para conferirem e aprovarem a ata em seu nome , no prazo máximo
de 8(oito) dias.
d) A ata conterá as assinaturas do Presidente , do Secretário , e, havendo
eleição , também dos escrutinadores, bem como da Comissão nomeada para
conferi-la e aprova-la , depois que, produzirá todos os efeitos legais.
e) O Presidente do Conselho poderá discutir a matéria em pauta, passando
nesse caso a Presidência ao Vice -Presidente.
Artigo102) No caso de faltarem todos os membros a que se refere o
Artigo 99, os trabalhos serão abertos por um Conselheiro , o qual , solicitará
dos presentes a indicação de um Presidente para a sessão .
parágrafo único: As referidas indicações serão feitas por aclamação
e não poderão recair em membro da Diretoria Executiva.
Artigo103) O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá votar
em matéria que lhe diga respeito pessoalmente, mas poderá discuti-la.
Artigo104) O presidente do Conselho Deliberativo só terá direito
de voto nos escrutínios secretos e nos casos de empate , sendo que nesta
hipótese será obrigatório.
Artigo105) Vagando-se os cargos de Presidente , Vice Presidente
e Secretários , proceder-se-á a nova eleição , exercendo o eleito o mandato
pelo tempo que faltar .
parágrafo único: Todos os membros do Conselho Deliberativo deverão
após o término de seus mandatos , aguardar , em exercício , a posse de
seus substitutos.
Artigo106) Assumindo o membro efetivo do Conselho Deliberativo
algum cargo na Diretoria Executiva , será este licenciado e assumirá seu
suplente.
Capitulo X
Da Competência do Presidente do Conselho Deliberativo
Artigo107) Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, orientar e conduzir
os seus trabalhos, assinar o livro de atas e a correspondência,
b) Empossar os secretários do Conselho Deliberativo,
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o regimento interno, bem
com as resoluções da Assembléia Geral não contrárias a este estatuto.
d) Decidir definitivamente sobre a impugnação dos requerimentos dos novos
sócios a que se refere o artigo 18
Capitulo XI
Da Competência do Vice- Presidente do Conselho Deliberativo
Artigo108) Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
a) Auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas.
b) Substituir o Presidente nas suas ausências e/ou impedimentos temporários.
c) Assumir a Presidência no caso de vacância.
Capitulo XII
Da Competência do Secretário do Conselho Deliberativo
Artigo109) Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete:
a) Orientar e superintender os serviços afetos à secretaria.
b) Ter sob sua guarda e responsabilidade os documentos do Conselho Deliberativo
que deverão estar em arquivos na secretaria.
c) Receber, preparar e despachar com o Presidente os expedientes do Conselho
Deliberativo.
d) Manter sempre em dia os livros do Conselho Deliberativo e a documentação
afetos à secretaria.
e) Secretariar as sessões do Conselho Deliberativo fazendo os respectivos
registros e montar a pauta das reuniões.
f)Redigir a ata das Reuniões de Diretorias, assinando juntamente com o
Presidente e mais dois conselheiros.
Livro VIII
DO CONSELHO FISCAL
Capitulo I
DO CONSELHO FISCAL.
Artigo110) Paralelamente à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo
funcionará um Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros, eleitos
pela Assembléia Geral juntamente com estes e com igual mandato:
Capitulo II
Da Competência do Conselho Fiscal
Artigo111) Ao Conselho Fiscal compete:
a) Eleger seu Presidente, entre seus pares.
b) Apresentar, por escrito, à Diretoria os seus estudos e pareceres sobre
a situação econômica e financeira da entidade, sempre que necessário ou
o entender.
c) Dar parecer no relatório e prestação de contas semestral da Diretoria
Executiva, a fim de serem submetidos semestralmente para a apreciação
do Conselho Deliberativo.
d) Receber e analisar as cópias dos balancetes semestral do Tesoureiro,
comunicando ao Conselho Deliberativo.
e) Comparecer às reuniões da Diretoria, sempre que for convocado, quando
lhe caberá o direito de uso da palavra, não podendo, entretanto, votar.
f) Solicitar, por escrito, à Diretoria as informações de que necessitar
para seus pareceres e estudos.
Livro IX
Da Reforma deste Estatuto
Capitulo I
Da Reforma deste Estatuto.
Artigo112) O presente Estatuto somente poderá ser reformado ou
alterado pela Assembléia Geral ou Conselho Deliberativo , convocados para
este fim, mediante aprovação de dois terços do número de seus membros
, fixado nos artigos 98, 54 e 55.
parágrafo único: Será obrigatória a comunicação por escrito ao
Presidente da Diretoria Executiva , com 30 ( trinta ) dias de antecedência
, da data da realização desta Assembléia ou Reunião.
Livro X
Capitulo I
Dos Fundadores
Artigo113) São Fundadores da APPTA os participantes das três primeiras
reuniões de sua constituição e contribuem para sua abertura, num total
de R$ 50,00 (cincoenta reais).
São eles :
Manoel Pedro Leal
Rogério Bazani
Cássia Maria Furlan
Idenir Augusto Saragiotto Perondini
Alex Marques
Claúdia Maria Panigassi
Márcia Pinto Lima
Mônica Helena Panetta
Débora Regina Genghini
Lázaro Luís Gasparotto
Geraldo Ivan Oliveira da Cruz
Eduardo Noggerini
Marcia Maria Azeredo
Clodoaldo Silva dos Reis
Eduardo Spinola
Delson Ramos Ferreira
Creusa Benedita de Souza
Ana Paula Silva
Marcelo Fernando Alves de Lima
Edvárso Cezário Leite
José Renato Fiori
Antônio de Fazio Neto
Egon Jenckel Neto
Joel Raimundo de Souza
Carlos Alberto Tavares de Toledo
Destes, foram eleitos para o primeiro mandato os seguintes :
Presidente - Carlos Alberto Tavares de Toledo
Vice Presidente - Geraldo Ivan Oliveira da Cruz
1o. Secretário - José Renato Fiori
2o. Secretário - Eduardo Noggerini
1o. Tesoureiro - Antônio de Fazio Neto
2o. Tesoureiro - Lázaro Luis Gasparotto

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